DEC 8822 de 27/07/2016 - DECRETO. DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO, NO TERRITÓRIO NACIONAL, DA RESOLUÇÃO 2288 (2016), DE 25 DE MAIO DE 2016, DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, QUE PÕE FIM AO REGIME DE SANÇÕES APLICÁVEIS À LIBÉRIA.

DECRETO Nº 8.822, DE 27 DE JULHO DE 2016

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2288 (2016), de 25 de maio de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que põe fim ao regime de sanções aplicáveis à Libéria.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2288 (2016), de 25 de maio de 2016, que põe fim ao regime de sanções aplicáveis à Libéria;

DECRETA:

Art. 1º

A Resolução 2288 (2016), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 25 de maio de 2016, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

Art. 2º

Ficam revogados o Decreto nº 4.299, de 11 de julho de 2002, o Decreto nº 4.742, de 13 de junho de 2003, o Decreto nº 4.995, de 19 de fevereiro de 2004, o Decreto nº 5.096, de 1º de junho de 2004, o Decreto nº 5.367, de 4 de fevereiro de 2005, o Decreto nº 5.529, de 2 de setembro de 2005, o Decreto nº 5.701, de 15 de fevereiro de 2006, o Decreto nº 5.880, de 29 de agosto de 2006, o Decreto nº 5.884, de 1º de setembro de 2006, o Decreto nº 6.034, de 1º de fevereiro de 2007, o Decreto nº 6.150, de 10 de julho de 2007, o Decreto nº 6.568, de 16 de setembro de 2008, o Decreto nº 6.936, de 13 de agosto de 2009, o Decreto nº 7.291, de 1º de setembro de 2010, o Decreto nº 7.444, de 25 de fevereiro de 2011, o Decreto nº 7.700, de 15 de março de 2012, o Decreto nº 8.013, de 16 de maio de 2013, o Decreto nº 8.313, de 24 de setembro de 2014, e o Decreto nº 8.709, de 13 de abril de 2016.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Carlos Alberto Simas Magalhães

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