DEC 8834 de 09/08/2016 - DECRETO. DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE REVITALIZAÇÃO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO FRANCISCO.

DECRETO Nº 8.834, DE 9 DE AGOSTO DE 2016

Dispõe sobre o Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído o Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco - PRSF, com o objetivo de promover a revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, por meio de ações permanentes e integradas de preservação, conservação e recuperação ambiental que visem ao uso sustentável dos recursos naturais e à melhoria das condições socioambientais e da disponibilidade de água em quantidade e qualidade para os usos múltiplos.

Art. 2º

O PRSF tem como diretrizes básicas a articulação, a integração, a participação e o controle social, em conformidade com os fundamentos estabelecidos pela Política Nacional de Meio Ambiente e pela Política Nacional de Recursos Hídricos, de forma a promover a integração entre as duas políticas, tendo a Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco como unidade de planejamento e gestão.

Art. 3º

Fica criado o Comitê Gestor do Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco - CG-PRSF, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, de caráter deliberativo, responsável por planejar, coordenar e monitorar ações do Programa.

§ 1º O CG-PRSF será constituído pelo:

I - dirigente de cada um dos seguintes órgãos do Poder Executivo federal:

  1. Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;

  2. Ministério da Integração Nacional, que exercerá a função de Secretaria-Executiva;

  3. Ministério da Fazenda;

  4. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

  5. Ministério de Minas e Energia;

  6. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

  7. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

  8. Ministério do Meio Ambiente;

  9. Ministério das Cidades; e

  10. Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário;

II - governador de cada estado onde se localiza a Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco; e

III - Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco - CBHSF.

§ 2º Na hipótese de afastamento ou impedimento legal, os dirigentes dos órgãos do Poder Executivo federal serão representados por seus substitutos, os governadores dos...

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