DEC 8834 de 09/08/2016 - DECRETO. DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE REVITALIZAÇÃO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO FRANCISCO.
DECRETO Nº 8.834, DE 9 DE AGOSTO DE 2016
Dispõe sobre o Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Fica instituído o Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco - PRSF, com o objetivo de promover a revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, por meio de ações permanentes e integradas de preservação, conservação e recuperação ambiental que visem ao uso sustentável dos recursos naturais e à melhoria das condições socioambientais e da disponibilidade de água em quantidade e qualidade para os usos múltiplos.
O PRSF tem como diretrizes básicas a articulação, a integração, a participação e o controle social, em conformidade com os fundamentos estabelecidos pela Política Nacional de Meio Ambiente e pela Política Nacional de Recursos Hídricos, de forma a promover a integração entre as duas políticas, tendo a Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco como unidade de planejamento e gestão.
Fica criado o Comitê Gestor do Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco - CG-PRSF, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, de caráter deliberativo, responsável por planejar, coordenar e monitorar ações do Programa.
§ 1º O CG-PRSF será constituído pelo:
I - dirigente de cada um dos seguintes órgãos do Poder Executivo federal:
-
Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;
-
Ministério da Integração Nacional, que exercerá a função de Secretaria-Executiva;
-
Ministério da Fazenda;
-
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
-
Ministério de Minas e Energia;
-
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
-
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
-
Ministério do Meio Ambiente;
-
Ministério das Cidades; e
-
Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário;
II - governador de cada estado onde se localiza a Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco; e
III - Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco - CBHSF.
§ 2º Na hipótese de afastamento ou impedimento legal, os dirigentes dos órgãos do Poder Executivo federal serão representados por seus substitutos, os governadores dos...
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