DEC 8839 de 17/08/2016 - DECRETO. PROMULGA O ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO UZBEQUISTÃO SOBRE COOPERAÇÃO ECONÔMICA E COMERCIAL, FIRMADO EM BRASÍLIA, EM 28 DE MAIO DE 2009.

DECRETO Nº 8.839, DE 17 DE AGOSTO DE 2016

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Uzbequistão sobre Cooperação Econômica e Comercial, firmado em Brasília, em 28 de maio de 2009.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Uzbequistão sobre Cooperação Econômica e Comercial foi firmado, em Brasília, em 28 de maio de 2009;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 149, de 17 de julho de 2015; e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Uzbequistão sobre Cooperação Econômica e Comercial entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 17 de agosto de 2015, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo11;

DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo sobre Cooperação Econômica e Comercial firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do Uzbequistão, em Brasília, em 28 de maio de 2009, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do artigo 49 da Co...

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