DEC 8850 de 20/09/2016 - DECRETO. ALTERA O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, CONSTANTE DO ANEXO II AO DECRETO Nº 8.579, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015, PARA AMPLIAR OS CARGOS DESTINADOS A EX-PRESIDENTES DA REPÚBLICA, E REVOGA O DECRETO Nº 8.796, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

DECRETO Nº 8.850, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016

Altera o Quadro Demonstrativo dos Cargos em omissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República, constante do Anexo II ao Decreto nº 8.579, de 26 de novembro de 2015, para ampliar os cargos destinados a ex-Presidentes da República, e revoga o Decreto nº 8.796, de 30 de junho de 2016.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Governo da Presidência da República:

I - dois DAS 102.5;

II - dois DAS 102.4;

III - dois DAS 102.2; e

IV - dois DAS 102.1.

Art. 2º

O Anexo II ao Decreto nº 8.579, de 26 de novembro de 2015, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

Ficam restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão os cargos em comissão de que trata o Decreto nº 8.796, de 30 de junho de 2016, e seus ocupantes, automaticamente, exonerados.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor:

I - um dia após a data de sua publicação, quanto aos art. 3º e art. 5º; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Art. 5º

Fica revogado o Decreto nº 8.796, de 30 de junho de 2016.

Brasília, 20 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

RODRIGO MAIA

Dyogo Henrique de Oliveira

Geddel Vieira Lima

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