DEC 8851 de 20/09/2016 - DECRETO. DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MINISTROS DE ESTADO, DO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO E DO PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL.
DECRETO Nº 8.851, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Presidente do Banco Central do Brasil.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Os Ministros de Estado serão substituídos nos seus afastamentos, em outros impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo, conforme disposto a seguir:
I - o Ministro de Estado da Defesa designará um dos Comandantes das Forças Armadas para substituí-lo;
II - o Ministro de Estado das Relações Exteriores será substituído pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores; e
III - os demais Ministros de Estado serão substituídos pelo Secretário-Executivo do órgão.
§ 1º As substituições de que trata o caput ocorrerão somente na falta de designação presidencial específica.
§ 2º Poderá ser nomeado Ministro de Estado interino no caso de vacância do cargo.
O Advogado-Geral da União terá seu substituto designado na forma do § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
O Presidente do Banco Central do Brasil designará um dos Diretores da referida Autarquia para ser seu substituto.
Na hipótese de viagem oficial no território nacional, os Ministros de Estado, o Advogado-Geral da União e o Presidente do Banco Central do Brasil poderão editar Portaria para delegar a seus substitutos a autorização para assinar documentos oficiais.
Parágrafo único. Além dos substitutos a que se refere o art. 1º, a Portaria de que trata o caput poderá autorizar, supletivamente, uma autoridade de seus respectivos órgãos para o mesmo fim.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fica revogado o Decreto nº 8.712, de 15 de abril de 2016.
Brasília, 20 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
RODRIGO MAIA
Eliseu Padilha
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