DEC 8953 de 10/01/2017 - DECRETO. ALTERA O DECRETO Nº 7.963, DE 15 DE MARÇO DE 2013, QUE INSTITUI O PLANO NACIONAL DE CONSUMO E CIDADANIA E CRIA A CÂMARA NACIONAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.953, DE 10 DE JANEIRO DE 2017

Altera o Decreto nº 7.963, de 15 de março de 2013, que institui o Plano Nacional de Consumo e Cidadania e cria a Câmara Nacional das Relações de Consumo. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 7.963, de 15 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.2º .......................................................................

....................................................................................

IV - garantia de produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade, desempenho e acessibilidade;

...................................................................................

Parágrafo único. Para fins do disposto neste Decreto, considera-se acessibilidade a possibilidade e a condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e suas tecnologias, e de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.” (NR)

“Art. 3º .....................................................................

..................................................................................

III - estimular a melhoria da qualidade e o desenho universal de produtos e serviços disponibilizados no mercado de consumo;

.................................................................................

Parágrafo único. Para fins do disposto neste...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT