DEC 8957 de 16/01/2017 - DECRETO. ALTERA O DECRETO Nº 2.233, DE 23 DE MAIO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE OS SETORES DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS EXCLUÍDOS DAS RESTRIÇÕES PREVISTAS NO ART. 39 DA LEI Nº 4.131, DE 3 DE SETEMBRO DE 1962.

DECRETO Nº 8.957, DE 16 DE JANEIRO DE 2017

Altera o Decreto nº 2.233, de 23 de maio de 1997, que dispõe sobre os setores das atividades econômicas excluídos das restrições previstas no art. 39 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 2.233, de 23 de maio de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º..........................................................................................................................

I - setor de infraestrutura dos seguintes segmentos:

.....................................................................................................................................

  1. telecomunicações de qualquer natureza;

  2. portos e sistemas de transportes, inclusive de carga e de passageiros, compreendendo os sistemas de logística e de distribuição de bens;

  3. saneamento ambiental, inclusive de saneamento básico e de gestão de resíduos sólidos;

    II - complexos industriais e de serviços dos seguintes segmentos:

  4. químico-petroquímico, compreendendo as indústrias químicas de base, petroquímica, química fina, fertilizantes e química a partir de fontes renováveis;

  5. mineração e transformação mineral;

    .....................................................................................................................................

  6. agroindustrial e florestal, compreendendo os seus fornecedores de insumos, os produtores, os processadores e os distribuidores, entre outros, de produtos agropecuários, de alimentos, de bebidas, de painéis de madeira, de papel e produtos de papel, de celulose e de bioprodutos a partir de biomassa;

    .....................................................................................................................................

  7. tecnologias da informação e comunicações, compreendendo os complexos industriais de componentes eletrônicos, de equipamentos de telecomunicações e de automação, fabricação e distribuição de eletrônicos de consumo e de informática, outros equipamentos eletrônicos e de hardware de qualquer natureza, desenvolvimento de soluções de software e serviços de tecnologia da informação;

  8. petróleo e gás natural, compreendendo a exploração e a produção de hidrocarbonetos e toda a sua cadeia produtiva, inclusive indústria de bens...

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