DEC 8317 de 24/09/2014 - DECRETO. PROMULGA O ACORDO DE COOPERAÇÃO CULTURAL ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DO ESTADO DO KUAITE, FIRMADO NA CIDADE DO KUAITE, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2005.

DECRETO Nº- 8.317, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014

Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Kuaite, firmado na Cidade do Kuaite, em 23 de fevereiro de 2005.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 80 e o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e o Estado do Kuaite firmaram, na Cidade do Kuaite, em 23 de fevereiro de 2005, o Acordo de Cooperação Cultural;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 374, de 21 de dezembro de 2007; e

Considerando que o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Kuaite entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 17 de maio de 2010, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo XIV;

DECRETA :

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Kuaite, firmado na Cidade do Kuaite, em 23 de fevereiro de 2005, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do...

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