DEC 8295 de 15/08/2014 - DECRETO. ALTERA O DECRETO 5.994, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A TRANSFERENCIA DOS CONTRATOS DE DIVIDA EXTERNA CONTRATUAL DA UNIÃO E DOS RESPECTIVOS ORGÃOS DE ORIGEM PARA O MINISTERIO DO FAZENDA.

DECRETO Nº 8.295, DE 15 DE AGOSTO DE 2014

Altera o Decreto nº 5.994, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a transferência dos contratos de dívida externa contratual da União e dos respectivos órgãos de origem para o Ministério do Fazenda.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º

O Decreto nº 5.994, de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ............................................................................................................

Parágrafo único. As obrigações financeiras dos contratos em fase de desembolso poderão ser transferidas ao Ministério da Fazenda após a realização da análise das características desses contratos pela Secretaria do Tesouro Nacional, observados os procedimentos deste Decreto, à exceção do disposto na alínea "c" do inciso II do § 1º do art. 2º." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

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