DEC 8302 de 04/09/2014 - DECRETO. REVOGA O DECRETO 6.106, DE 30 DE ABRIL DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE A FAZENDA NACIONAL, E REVOGA DISPOSITIVOS DO DECRETO 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999, QUE APROVA O REGULAMENTO DA PREVIDENCIA SOCIAL.

DECRETO Nº- 8.302, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014

Revoga o Decreto nº 6.106, de 30 de abril de 2007, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, e revoga dispositivos do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 205 e art. 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 62 do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.715, de 22 de novembro de 1979, no art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam revogados:

I - o Decreto nº 6.106, de 30 de abril de 2007; e

II - os arts. 227, 257, 258, 259, 262 e 263 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

Art. 2º

Fica mantida a vigência dos atos normativos e regulamentares expedidos com base nos dispositivos revogados pelo art. 1º, até que sejam revistos por atos posteriores.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor quarenta e cinco dias após a data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT