DEC 0-001 de 13/10/2014 - DECRETO. CRIA O PARQUE NACIONAL GUARICANA, LOCALIZADO NOS MUNICIPIOS DE GUARATUBA, MORRETES E SÃO JOSE DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANA.

DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2014

Cria o Parque Nacional Guaricana, localizado nos Municípios de Guaratuba, Morretes e São José dos Pinhais, Estado do Paraná.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo emvista o disposto nos art. 11 e art. 22 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de2002, e de acordo com o que consta do Processo nº 02070.001380/2009-48 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica criado o Parque Nacional Guaricana, localizado nos Municípios de Guaratuba, Morretes e São José dos Pinhais, Serra do Mar, Estado do Paraná, com os objetivos de garantir a preservação de remanescentes de floresta ombrófila densa e floresta ombrófilamista, incluídos flora, fauna, recursos hídricos e geológicos, geomorfologiae paisagens naturais associadas.

Art. 2º

O Parque Nacional Guaricana tem seus limites descritos a partir das cartas topográficas vetoriais em escala 1:25.000 nºs MI 2858-1-NE Rio Sagrado, MI 2858-1-NO Rio Marumbi, MI 2858- 1-SE Rio Canavieiras, MI 2858-1-SO Represa Guaricana, MI 2858-2- NO Alexandra, MI2858-2-SO Limeira, MI 2858-3-NE Cubatão, MI 2858-3-NO Usina Chaminé, MI 2858-3-SE Serra Araraquara e MI 2858-4-NO Baía de Guaratuba, editadas pela Diretoria do ServiçoGeográfico do Exército entre os anos de 1998 e 2002, Datum SAD 69, projeção UTM, zona 22S: inicia-se a descrição na confluência dorio Cubatãozinho com um afluente sem denominação pela margem esquerda, ponto de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) E=727744 e N= 7165318 (ponto 1); segue por linhas retas sequenciais unindo os pontos de c.p.a. E= 727613 e N= 7165142 (ponto 2), E=727478 e N= 7164455 (ponto 3), E= 727215 e N= 7163649 (ponto 4), E= 727232 e N= 7163135 (ponto 5), E= 727217 e N= 7162947 (ponto 6), E= 727298 e N= 7162586 (ponto 7), E= 727011 e N= 7162023 (ponto 8), E= 726962 e N= 7161860 (ponto 9), E= 726791 e N= 7161471 (ponto 10), E= 726954 e N= 7160894 (ponto 11), E= 726988 e N= 7160562 (ponto 12), E= 726929 e N= 7160167 (ponto 13), E= 727177 e N= 7159879 (ponto 14), E= 727179 e N= 7159527 (ponto 15), E= 727093 e N= 7159099 (ponto 16), E= 726772 e N= 7158689 (ponto 17), E= 726487 e N= 7158478 (ponto 18), E= 726463 e N= 7158136 (ponto 19), E= 726323 e N= 7158057 (ponto20), E= 726098 e N= 7157805 (ponto 21), E= 726182 e N= 7157637 (ponto 22), E= 726189 e N= 7157288 (ponto 23), E= 726160 e N=7157162 (ponto 24), E= 726100 e N= 7157087 (ponto 25), E= 725990 e N= 7157055 (ponto 26), E= 725818 e N= 7157040 (ponto 27), E= 725753 e N= 7156989 (ponto 28), E= 725715 e N= 7156807 (ponto 29), E= 725721 e N= 7156664 (ponto 30), E= 725622 e N=7156417 (ponto 31), E= 725560 e N= 7156376 (ponto 32), E= 725474 e N= 7156387 (ponto 33), E= 725164 e N= 7156550 (ponto 34), E= 724790 e N= 7156395 (ponto 35), E= 724669 e N= 7156423 (ponto 36), E= 724433 e N= 7156395 (ponto 37), E= 724362 e N= 7156404 (ponto 38), E= 724303 e N= 7156327 (ponto 39), E= 724323 e N= 7156258 (ponto 40), E= 724355 e N= 7156122 (ponto 41), E= 724401 e N= 7156058 (ponto 42), E= 724517 e N= 7156017 (ponto 43), E= 724544 e N= 7155969 (ponto 44), E= 724583 e N= 7155873 (ponto 45), E= 724714 e N= 7155759 (ponto 46), E= 724301 e N= 7155613 (ponto 47), E= 724118 e N= 7155663 (ponto 48), E= 723989 e N= 7155561 (ponto 49), E= 723849 e N= 7155604 (ponto 50), E= 723683 e N= 7155561 (ponto 51), E= 723571 e N= 7155521 (ponto 52), E= 723505 e N= 7155553 (ponto 53), E= 723374 e N= 7155652 (ponto 54), e atingindo o talvegue de um afluente sem denominação do rio Canavieiras, ponto de c.p.a. E= 723292 e N= 7155662 (ponto 55); segue a jusante pelo talvegue desse curso d'água até sua foz no rio Canavieiras, ponto de c.p.a. E= 723281 e N= 7155238 (ponto 56); segue a montante pela margem esquerda do rio Canavieiras até a foz de um pequeno afluente sem denominação nesta mesma margem, ponto de c.p.a. E= 721935 e N= 7156768 (ponto 57); segue por linhas retas sequenciais unindo os pontos de c.p.a. E= 721877 e N= 7156705 (ponto 58), E= 721615 e N= 7156727 (ponto 59), E= 721671 e N= 7156496 (ponto 60), E= 721640 e N= 7156350 (ponto 61), E= 721767 e N= 7155940 (ponto62), E= 721869 e N= 7155848 (ponto 63), E= 721796 e N= 7155463 (ponto 64), E= 721742 e N= 7155377 (ponto 65), E= 721726 e N=7154993 (ponto 66), E= 721912 e N= 7154800 (ponto 67), E=722018 e N= 7154734 (ponto 68), E= 722134 e N= 7154585 (ponto 69), E= 722303 e N= 7154567 (ponto 70), E= 722422 e N= 7154419 (ponto 71), E= 722494 e N= 7154236 (ponto 72), E= 722780 e N= 7154121 (ponto 73), E= 722974 e N= 7154128 (ponto 74), E= 723159 e N= 7154078 (ponto 75), E= 723487 e N= 7153882 (ponto 76), E= 723500 e N= 7153625 (ponto 77), E= 723619 e N= 7153498 (ponto 78), E= 723866 e N= 7153464 (ponto 79), E= 724231 e N= 7153109 (ponto 80), E= 724313 e N= 7152884 (ponto 81), E= 724368 e N= 7152522 (ponto 82), E= 724225 e N= 7152276 (ponto 83), E= 723985 e N= 7152014 (ponto 84), E= 723805 e N= 7151858 (ponto 85), E= 723622 e N= 7151659 (ponto 86), E= 723602 e N= 7151426 (ponto 87), E= 723540 e N= 7151368 (ponto 88), E= 723458 e N= 7151159 (ponto 89), E= 723360 e N= 7150995 (ponto 90), E= 723345 e N= 7150962 (ponto 91), E= 723143 e N= 7150810 (ponto 92), E= 723014 e N= 7150392 (ponto 93), E= 722892 e N=7150198 (ponto 94), E= 722889 e N= 7150032 (ponto 95), E= 722926 e N= 7149574 (ponto 96), E= 723084 e N= 7149375 (ponto 97), E= 723223 e N= 7149119 (ponto 98), E= 723395 e N= 7148814 (ponto 99), E= 723490 e N= 7148574 (ponto 100), e atingindo o talvegue de um tributário sem denominação do rio Rasgadinho, ponto de c.p.a. E= 723494 e N= 7148452 (ponto 101); segue a montante pelo talvegue desse tributário até o ponto de c.p.a. E= 723184 e N=7148244 (ponto 102); daí continua por linhas retas sequenciais unindo os pontos de c.p.a. E= 723172 e N= 7148162 (ponto 103), E= 723229 e N= 7147899 (ponto 104), E= 723283 e N= 7147714 (ponto 105),E= 723449 e N= 7147582 (ponto 106), E= 723468 e N= 7147287 (ponto 107), E= 723562 e N= 7147227 (ponto 108), E= 723850 e N= 7147257 (ponto 109), E= 723936 e N= 7147208 (ponto 110), E= 723828 e N= 7146645 (ponto 111), E= 723551 e N= 7146394 (ponto 112), E= 723330 e N= 7146494 (ponto 113), E= 723114 e N= 7146577 (ponto 114), E= 722906 e N= 7146527 (ponto 115), E= 722809 e N= 7146463 (ponto 116), E= 722669 e N= 7146413 (ponto117), E= 722640 e N= 7146083 (ponto 118), E= 722874 e N= 7145826 (ponto 119), E= 722840 e N= 7145736 (ponto 120), E= 722980 e N= 7145295 (ponto 121), E= 723227 e N= 7145011 (ponto 122), E= 723375 e N= 7144669 (ponto 123), E= 723307 e N= 7144455 (ponto 124), E= 723303 e N= 7144128 (ponto 125), E= 723230 e N= 7144015 (ponto 126), E= 723182 e N= 7143891 (ponto 127), E= 723283 e N= 7143575 (ponto 128), E= 723377 e N= 7142889 (ponto 129), E= 723349 e N= 7142759 (ponto 130), E= 723180 e N= 7142162 (ponto 131), E= 723101 e N= 7142014 (ponto 132), E= 722980 e N= 7141836 (ponto 133), E= 722793 e N= 7141730 (ponto 134), E= 722511 e N= 7141614 (ponto 135), E= 722316 e N= 7141582 (ponto 136), E= 722082 e N= 7141750 (ponto 137), E= 722080 e N= 7141824 (ponto 138), E= 721821 e N= 7141912 (ponto 139), E= 721769 e N= 7142098 (ponto 140), E= 721665 e N= 7142246 (ponto 141), E= 721540 e N= 7142419 (ponto142), E= 721411 e N= 7142628 (ponto 143), E= 721223 e N= 7142757 (ponto 144), E= 720954 e N= 7142908 (ponto 145), E= 720795 e N= 7142930 (ponto 146), E= 720582 e N= 7142877 (ponto 147), E= 720422 e N= 7142944 (ponto 148), E= 720325 e N= 7143038 (ponto 149), E= 720152 e N= 7143032 (ponto 150), E= 719942 e N= 7143082 (ponto 151), E= 719742 e N= 7143247 (ponto 152), E= 719644 e N= 7143354 (ponto 153), E= 719569 e N= 7143402 (ponto 154), E= 719404 e N= 7143393 (ponto 155), e atingindo o talvegue de um afluente sem denominação pela margem esquerda do rio Cubatão, ponto de c.p.a. E= 719162 e N= 7143456 (ponto 156); segue a jusante pelo talvegue desse tributário até sua foz no rio Cubatão, ponto de c.p.a. E= 719116 e N= 7143319 (ponto 157); segue a montante pela margem esquerda do rio Cubatão até a confluência com um outro tributário sem denominação nesta mesma margem, ponto de c.p.a. E= 718870 e N= 7143474 (ponto 158); segue por linha reta até a foz de...

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