DEC 8288 de 24/07/2014 - DECRETO. PROMULGA O ACORDO DE PREVIDENCIA SOCIAL ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O CANADA, FIRMADO EM BRASILIA, EM 8 DE AGOSTO DE 2011.

DECRETO Nº 8.288, DE 24 DE JULHO DE 2014

Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Canadá, firmado em Brasília, em 8 de agosto de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e o Canadá firmaram, em Brasília, em 8 de agosto de 2011, o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Canadá;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 421, de 28 de novembro de 2013; e

Considerando que o Acordo de Previdência Social entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de agosto de 2014, nos termos do seu Artigo 27;

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo de Previdência Social firmado entre a República Federativa do Brasil e o Canadá, em Brasília, em 8 de agosto de 2011, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2014; 193º da...

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