DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1996. Aprova o Texto do Acordo de Cooperação para Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate a Produção e Ao Trafico Ilicito de Entorpecentes e Substancias Psicotropicas, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica de Cuba, em Brasilia, em 29 de Agosto ...

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo de Cooperação para Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, em Brasília, em 29 de agosto de 1994.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo de Cooperação para Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, em Brasília, em 29 de agosto de 1994.

Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem modificação do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 28 de fevereiro de 1996

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

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