DECRETO Nº 0-006, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'cova da Arvore/saco do Juazeiro', Situado No Municipio de Tucano, Estado da Bahia, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Cova da Árvore/Saco do Juazeiro", situado no Município de Tucano, Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c"

e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Cova da Árvore/Saco do Juazeiro", com área de seis mil, quinhentos e trinta e quatro hectares, situado no Município de Tucano, objeto dos Registros nºs R-1-088, fls. 110, Livro 2-A; AV-1-088, fls. 79, Livro 2-B; e R-16-088, fls. 179, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos de Documentos 1º Ofício da Comarca de Ribeira do Pombal, Estado da Bahia.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Parágrafo único. Exclui-se, ainda, dos efeitos deste Decreto, a área de cinco hectares, noventa e sete ares e quinze centiares, referente a servidão de passagem de eletroduto, instituída em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma...

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