DECRETO Nº 0-013, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013. Declara de Utilidade Publica, para Fins de DesapropriaÇÃo, em Favor da Concessionaria Autopista Litoral Sul S.a., os Imoveis que Menciona, Localizados No Municipio de Joinville, Estado de Santa Catarina.

DECRETO DE 1º- DE FEVEREIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.038837/2012-19,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 035+841m e o km 037+508m, na Pista Norte:

I - Área 01, inicia-se no ponto 16A, de coordenadas E=710.587,360 m e N=7.091.675,233 m, confrontando com propriedade de Estacionamento Beira Rio Ltda.; deste, segue, confrontando com propriedade de Estacionamento Beira Rio Ltda., com o azimute de 83°30'48" e a distância de 14,05 m até o ponto 14B, de coordenadas E=710.601,319 m e N=7.091.676,821 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Estacionamento Beira Rio Ltda., com o azimute de 155°34'50" e a distância de 30,65 m até o ponto 15, de coordenadas E=710.613,988 m e N=7.091.648,917 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Estacionamento Beira Rio Ltda., com o azimute de 197°46'30" e a distância de 17,38 m até o ponto 16, de coordenadas E=710.608,681 m e N=7.091.632,362 m; deste, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 333°33'27" e a distância de 47,88 m até o ponto 16A; ponto inicial deste perímetro, com área de quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados e cinco decímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;

II - Área 02, inicia-se no ponto 16B, de coordenadas E=710.580,541 m e N=7.091.688,945 m, confrontando com propriedade de Lauro Wegner; deste, segue, confrontando com propriedade de Lauro Wegner, com o azimute de 88°17'31" e a distância de 15,08 m até o ponto 14A, de coordenadas E=710.595,610 m e N=7.091.689,394 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Estacionamento Beira Rio Ltda., com o azimute de 155°34'50" e a distância de 13,81 m até o ponto 14B, de coordenadas E=710.601,319 m e N=7.091.676,821 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Estacionamento Beira Rio Ltda., com o azimute de 263°30'48" e a distância de 14,05 m até o ponto 16A, de coordenadas E=710.587,363 m e N=7.091.675,234 m; deste, segue, confrontando com a BR- 101/SC, com o azimute de 333°32'43" e a distância de 15,31 m até o ponto 16B; ponto inicial deste perímetro com área de cento e noventa e sete metros quadrados e onze decímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;

III - Área 03, inicia-se no ponto 16C, de E=710.553,983 m e N=7.091.742,346 m, confrontando com propriedade de Lauro Wegner; deste, segue, confrontando com propriedade de Lauro Wegner, com o azimute de 88°44'16" e a distância de 15,70 m até o ponto 13B, de coordenadas E=710.569,677 m e N=7.091.742,692 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Estacionamento Beira Rio Ltda., com o azimute de 153°21'37" e a distância de 40,75 m até o ponto 14, de coordenadas E=710.587,951 m e N=7.091.706,264 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Lauro Wegner, com o azimute de 155°34'50" e a distância de 18,53 m até o ponto 14A, de coordenadas E=710.595,610 m e N=7.091.689,394 m; deste, segue, confrontando com propriedade de Estacionamento Beira Rio Ltda., com o azimute de 268°17'31" e a distância de 15,08 m até o ponto 16B, de coordenadas E=710.580,541 m e N=7.091.688,945 m; deste, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 333°33'27" e a distância de 59,64 m até o ponto 16C; ponto inicial deste perímetro, com área de oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;

IV - Área 04, inicia-se no ponto 13A, de coordenadas E=710.547,238 m e N=7.091.787,424 m, confrontando com propriedade de Erica Wegner; deste, segue, confrontando com propriedade de Erica Wegner, com o azimute de 153°21'37" e...

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