DECRETO Nº 0, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. Declara de Interesse Social, para Fins de DesapropriaÇÃo, os Imoveis Rurais Abrangidos Pelo Territorio de Quilombos Brejo Dos Crioulos, Situado Nos Municipios de SÃo JoÃo da Ponte, Varzelandia e Verdelandia, Estado de Minas Gerais, e da Outras Providencias.

DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2011

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo Território de Quilombos Brejo dos Crioulos, situado nos Municípios de São João da Ponte, Varzelândia e Verdelândia, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 216, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o art. 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5o, inciso XXIV, e 216, § 1o, da Constituição, e 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis rurais sob domínio válido abrangidos pelo Território de Quilombos Brejo dos Crioulos, com área de dezessete mil, trezentos e dois hectares, sessenta ares e cinquenta e sete centiares, situado nos Municípios de São João da Ponte, Varzelândia e Verdelândia, Estado de Minas Gerais, com o seguinte perímetro: partindo do ponto P-01, situado na margem do Rio São Vicente e com as terras de Felisberto Rodrigues Neto, de coordenadas no sistema UTM E=629.891,84 m e N=8.266.790,84 m e de coordenadas geográficas latitude 15°40'24,980” S e longitude 43°47'16,772” Wgr., referidas ao Meridiano Central de 45° WGr e ao Datum SAD 69, segue, confrontando com as terras de Felisberto Rodrigues Neto, com os seguintes azimutes e distâncias: 150°03'38” - 689,55 m, até o ponto P-02, de coordenadas UTM E=630.235,98 m e N=8.266.193,31 m; 149°11'34” - 696,77 m, até o ponto M-05, de coordenadas UTM E=630.592,83 m e N=8.265.594,86 m, situado na divisa com o Projeto Assentamento Arapuim/INCRA; deste, segue, confrontando com o Projeto de Assentamento Arapuim/INCRA com os seguintes azimutes e distâncias: 152°36'58” - 613,46 m, até o marco M-06, de coordenadas UTM E=630.874,99 m e N=8.265.050,14 m; 152°36'54” - 209,38 m, até o ponto 63, de coordenadas UTM E=630.971,30 m e N=8.264.864,22 m; 153°26'15” - 192,54 m, até o marco M-07, de coordenadas UTM E=631.057,40 m e N=8.264.692,00 m; 154°06'59” - 399,30 m, até o marco M-08, de coordenadas UTM E=631.231,71 m e N=8.264.332,76 m; 153°29'38” - 311,84 m, até o marco M-09, de coordenadas UTM E=631.370,88 m e N=8.264.053,70 m; 240°34'54” - 635,23 m, até o marco M-10, de coordenadas UTM E=630.817,56 m e N=8.263.741,69 m; 240°31'08” - 447,99 m, até o marco M-11, de coordenadas UTM E=630.427,58 m e N=8.263.521,22 m; 149°16'35” - 830,37 m, até o marco M-12, de coordenadas UTM E=630.851,81 m e N=8.262.807,40 m; 149°15'05” - 114,15 m, até o ponto 101, de coordenadas UTM E=630.910,17 m e N=8.262.709,30 m; 149°16'20” - 497,09 m, até o marco M-13, de coordenadas UTM E=631.164,16 m e N=8.262.282,00 m; 62º31'24” - 566,28 m, até o marco M-14, de coordenadas UTM E=631.666,56 m e N=8.262.543,27 m, situado na divisa com o Espólio de José Esposo Barbosa; deste, segue, confrontando com o Espólio de José Esposo Barbosa, com azimute de 152º18'02” e distância de 1.610,50 m, até o ponto P-03, de coordenadas UTM E=632.415,17 m e N=8.261.117,33 m, situado na divisa com Josino Cândido de Oliveira; deste, segue, confrontando com Josino Candido de Oliveira, com azimute de 152º18'02” e distância de 933,83 m, até o ponto P-04, de coordenadas UTM E=632.849,24 m e N=8.260.290,52 m, situado na divisa com Antonio Rodrigues...

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