LEI ORDINÁRIA Nº 5076, DE 23 DE AGOSTO DE 1966. Isenta do Imposto de Importação e Consumo, Bem Como da Taxa de Despecho Aduaneiro Material Importado pela Vasp - Aerofotogrametria S.a.

Localização do texto integral

LEI Nº 5.076, DE 23 DE AGÔSTO DE 1966

Isenta do impôsto de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro material importado pela VASP-Aerofotogrametria S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção do impôsto de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, para o material amparado pelos certificados de cobertura cambial números 18-66/4740 e 18-66/5211, emitidos pela Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S.A., importado pela VASP-Aerofotogrametria S.A.

Art. 2º A isenção concedida não abrange o material...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT