DLG 273 de 04/09/2014  - DECRETO LEGISLATIVO. SUSTA A RESOLUÇÃO - RDC 52, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011, DA AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA, QUE DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DAS SUBSTANCIAS ANFEPRAMONA, FEMPROPOREX E MAZINDOL, SEUS SAIS E ISOMEROS, BEM COMO INTERMEDIARIOS E MEDIDAS DE CONTROLE DA PRESCRIÇÃO E DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS QUE CONTENHAM A SUBSTANCIA SIBUTRAMINA, SEUS SAIS E ISOMEROS, BEM COMO INTERMEDIARIOS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 273, DE 2014

Susta a Resolução - RDC nº 52, de 6 de outubro de 2011, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que dispõe sobre a proibição do uso das substâncias anfepramona, femproporex e mazindol, seus sais e isômeros, bem como intermediários e medidas de controle da prescrição e dispensação de medicamentos que contenham a substância sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica sustada, nos termos dos incisos V e XI do art. 49 da Constituição Federal, a Resolução - RDC nº 52, de 6 de outubro de 2011, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que dispõe sobre a proibição do uso das substâncias anfepramona, femproporex e mazindol, seus sais e isômeros, bem como intermediários e medidas de controle da prescrição e dispensação de...

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