DLG 130 de 26/07/2016  - DECRETO LEGISLATIVO. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO AO SISTEMA INTEGRADO DE RADIOCOMUNICAÇÃO LTDA. - SIR PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUÊNCIA MODULADA NA CIDADE DE CLARAVAL, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 130, DE 2016

Aprova o ato que outorga permissão ao SISTEMA INTEGRADO DE RADIOCOMUNICAÇÃO LTDA. - SIR para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Claraval, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 722, de 3 de agosto de 2010, que outorga permissão ao Sistema Integrado de Radiocomunicação Ltda. - SIR para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Claraval, Estado de Minas...

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