DLG 141 de 25/08/2016  - DECRETO LEGISLATIVO. APROVA O TEXTO DO ACORDO SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA REDE INTERNACIONAL DO BAMBU E DO RATÃ, CELEBRADO EM PEQUIM, EM 6 DE NOVEMBRO DE 1997.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 141, DE 2016 (*)

Aprova o texto do Acordo sobre a Constituição da Rede Internacional do Bambu e do Ratã, celebrado em Pequim, em 6 de novembro de 1997.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo sobre a Constituição da Rede Internacional do Bambu e do Ratã, celebrado em Pequim, em 6 de novembro de 1997.

Parágrafo Único. Nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data...

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