DLG 147 de 25/06/2015  - DECRETO LEGISLATIVO. APROVA O TEXTO DO ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA RELATIVO A MEDIDAS DE SEGURANÇA PARA A PROTEÇÃO DE INFORMAÇÕES MILITARES SIGILOSAS, ASSINADO EM SANTA CRUZ, BOLÍVIA, EM 21 DE NOVEMBRO DE 2010, E EMENDA, ASSINADA EM BRASÍLIA, EM 9 DE JUNHO DE 2015.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 147, DE 2015 (*)

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América relativo a Medidas de Segurança para a Proteção de Informações Militares Sigilosas, assinado em Santa Cruz, Bolívia, em 21 de novembro de 2010, e Emenda, assinada em Brasília, em 9 de junho de 2015.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América relativo a Medidas de Segurança para a Proteção de Informações Militares Sigilosas, assinado em Santa Cruz, Bolívia, em 21 de novembro de 2010, e Emenda, assinada em Brasília, em 9 de junho de 2015.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo e Emenda, bem como quaisquer ajustes complementares que...

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