DLG 151 de 15/12/2016  - DECRETO LEGISLATIVO. APROVA O TEXTO DO ACORDO-QUADRO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI PARA INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES E COOPERAÇÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA, ASSINADO EM MONTEVIDÉU, EM 30 DE MAIO DE 2011.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 151, DE 2016 (*)

Aprova o texto do Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai para Intercâmbio de Informações e Cooperação em Segurança Pública, assinado em Montevidéu, em 30 de maio de 2011.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai para Intercâmbio de Informações e Cooperação em Segurança Pública, assinado em Montevidéu, em 30 de maio de 2011.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo-Quadro, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos...

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