DLG 259 de 23/11/2015  - DECRETO LEGISLATIVO. APROVA O TEXTO DO TRATADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O JAPÃO SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS CONDENADAS, ASSINADO EM TÓQUIO, EM 24 DE JANEIRO DE 2014.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO No - 259, DE 2015 (*)

Aprova o texto do Tratado entre a República Federativa do Brasil e o Japão sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Tóquio, em 24 de janeiro de 2014.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Tratado entre a República Federativa do Brasil e o Japão sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Tóquio, em 24 de janeiro de 2014.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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