DLG 38 de 13/02/2017  - DECRETO LEGISLATIVO. FICA BLOQUEADA A EXECUÇÃO FÍSICA, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO OBJETO LISTADO NESTE DECRETO VINCULADO AO PROGRAMA DE TRABALHO 26.846.2126.0007.0030/2015 - RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DA BR-040 - RIO DE JANEIRO/RJ - JUIZ DE FORA/MG NA REGIÃO SUDESTE, CONSTANTE DA LEI N° 13.255, DE 14 DE JANEIRO DE 2016 (LOA 2016), VINCULADO À UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 39250 - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 2017

Fica bloqueada a execução física, orçamentária e financeira do objeto listado neste decreto vinculado ao Programa de Trabalho 26.846.2126.0007.0030/2015 - Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato de Concessão da BR-040 - Rio de Janeiro/RJ - Juiz de Fora/MG na Região Sudeste, constante da Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 (LOA 2016), vinculado à Unidade Orçamentária 39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica bloqueada a execução física, orçamentária e financeira do objeto abaixo identificado, vinculado ao Programa de Trabalho 26.846.2126.0007.0030/2015, constante da Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 (LOA 2016), em cumprimento do inciso IV do § 1º do art. 117 da Lei nº 13.242/2015 (LDO/2016):

I - Programação orçamentária: 26.846.2126.0007.0030/2015 - Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato de Concessão da BR-040 - Rio de Janeiro/RJ - Juiz de Fora/MG na Região Sudeste, vinculado à Unidade Orçamentária 39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.

II - Objeto: Termo Aditivo 12/2014 do Contrato PG-138/95-00; Irregularidades: Projeto básico e executivo desatualizados e deficientes; sobrepreço no Fluxo de Caixa Marginal decorrente de superestimativa de alíquota de IRPJ e CSSL e da base de cálculo do IRPJ e CSSL; sobrepreço no orçamento da obra.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso...

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