DLG 40 de 13/02/2017  - DECRETO LEGISLATIVO. FICA BLOQUEADA A EXECUÇÃO FÍSICA, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS OBJETOS LISTADOS NESTE DECRETO VINCULADOS AO PROGRAMA DE TRABALHO 25.752.2033.5E88.0033/2016 - IMPLANTAÇÃO DA USINA TERMONUCLEAR DE ANGRA 3, COM 1.309 MW (RJ) - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CONSTANTE DA LEI N° 13.255, DE 14 DE JANEIRO DE 2016 (LOA 2016), VINCULADO À UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 32204 ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 2017

Fica bloqueada a execução física, orçamentária e financeira dos objetos listados neste decreto vinculados ao Programa de Trabalho 25.752.2033.5E88.0033/2016 - Implantação da Usina Termonuclear de Angra 3, com 1.309 MW (RJ) - no Estado do Rio de Janeiro, constante da Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 (LOA 2016), vinculado à Unidade Orçamentária 32204 Eletrobrás Termonuclear S.A.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica bloqueada a execução física, orçamentária e financeira dos objetos abaixo identificados, vinculados ao Programa de Trabalho 25.752.2033.5E88.0033/2016, constante da Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 (LOA 2016), em cumprimento do inciso IV do § 1º do art. 117 da Lei nº 13.242/2015 (LDO/2016):

I - Programação orçamentária: 25.752.2033.5E88.0033/2016 - Implantação da Usina Termonuclear de Angra 3, com 1.309 MW (RJ) - no Estado do Rio de Janeiro, vinculado à Unidade Orçamentária 32204 Eletrobrás Termonuclear S.A.

II - Objetos: Contrato GAC.T/CT-4500146846; Irregularidades: Fiscalização inadequada da obra consubstanciada na existência de pagamentos de serviços não recebidos ou feitos a empresas não vinculadas à obra e formalização de termo aditivo objetivando o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, fora das hipóteses legais; Contrato GAC.T/CT-4500160692: Restrição à competitividade da licitação decorrente de critérios inadequados de habilitação e julgamento.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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