DLG 41 de 13/02/2017  - DECRETO LEGISLATIVO. FICA BLOQUEADA A EXECUÇÃO FÍSICA, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS OBJETOS LISTADOS NESTE DECRETO VINCULADOS AO PROGRAMA DE TRABALHO 10.302.2015.8535.0033/2016 - ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL REGIONAL EM QUEIMADOS/RJ, CONSTANTE DA LEI N° 13.255, DE 14 DE JANEIRO DE 2016 (LOA 2016), VINCULADO À UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 36901 - FUNDO NACIONAL DE SAÚDE.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 2017

Fica bloqueada a execução física, orçamentária e financeira dos objetos listados neste decreto vinculados ao Programa de Trabalho 10.302.2015.8535.0033/2016 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde no Estado do Rio De Janeiro, Construção do Hospital Regional em Queimados/RJ, constante da Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 (LOA 2016), vinculado à Unidade Orçamentária 36901 - Fundo Nacional de Saúde.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica bloqueada a execução física, orçamentária e financeira dos objetos abaixo identificados, vinculados ao Programa de Trabalho 10.302.2015.8535.0033/2016, constante da Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 (LOA 2016), em cumprimento do inciso IV do § 1º do art. 117 da Lei nº 13.242/2015 (LDO/2016):

I - Programação orçamentária: 10.302.2015.8535.0033/2016 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde no Estado do Rio De Janeiro, vinculado à Unidade Orçamentária 36901 - Fundo Nacional de Saúde.

II - Objetos: Contrato 029/2015; Quantitativos inadequados na planilha orçamentária; Edital 022/2014; Irregularidades: Quantitativos inadequados na planilha orçamentária.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 13 de fevereiro de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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