DLG 92 de 24/03/2015  - DECRETO LEGISLATIVO. APROVA O ATO QUE RENOVA A PERMISSÃO OUTORGADA À CACIMBA COMUNICAÇÕES LTDA. PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUÊNCIA MODULADA NA CIDADE DE LAGES, ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 2015

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à CACIMBA COMUNICAÇÕES LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 373, de 17 de agosto de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 31 de maio de 2007, a permissão outorgada à Cacimba Comunicações Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º
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