DLG 96 de 28/04/2015  - DECRETO LEGISLATIVO. APROVA O TEXTO DO ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DE CAMEROUN SOBRE COOPERAÇÃO NO CAMPO DO TURISMO, ASSINADO EM BRASÍLIA, EM 4 DE AGOSTO DE 2010.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 2015 (*)

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cameroun sobre Cooperação no Campo do Turismo, assinado em Brasília, em 4 de agosto de 2010.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cameroun sobre Cooperação no Campo do Turismo, assinado em Brasília, em 4 de agosto de 2010.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em...

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