DECRETO Nº 0-002, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011. Abre Aos OrÇamentos Fiscal e da Seguridade Social da UniÃo, em Favor Dos Ministerios da EducaÇÃo e da Previdencia Social e de Encargos Financeiros da UniÃo, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 239.451.566,00, para ReforÇo de DotaÇÕes Constantes da Lei OrÇamentaria Vigente.

DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Previdência Social e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 239.451.566,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso III, alíneas "c" e "e", da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,

D E C R E T A :

Art. 1°

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios da Educação e da Previdência Social e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 239.451.566,00 (duzentos e trinta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, quinhentos e sessenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2°

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 225.278.938,00 (duzentos e vinte e cinco milhões, duzentos e setenta e oito mil, novecentos e trinta e oito reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 14.172.628,00 (catorze milhões, cento e setenta e dois...

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