DECRETO Nº 77276, DE 10 DE MARÇO DE 1976. Dispõe Sobre a Transposição e Transformação de Empregos Permanentes e Cargos Efetivos para Categorias Funcionais Dos Grupos Artezanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nivel Superior, Outras Atividades de Nivel Medio, Serviços Juridicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permane...

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DECRETO Nº 77.276, DE 10 DE MARÇO DE 1976.

Dispõe sobre a Transposição e Transformação de empregos permanentes e cargos efetivos para Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal de Goiás, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP número 1.188, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º São transpostos e transformados, na forma dos Anexos I e I-A, para as Categorias Funcionais de Artífice de Carpintaria e Marcenaria, do Grupo Artesanato, códigos: LT-ART- 700 e Art-700; Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, códigos: LT-SA-800 SA-800; Médico, Técnico de Administração, Técnico em Assuntos Educacionais e Técnico em Ensino e Orientação Educacional, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, códigos: LT-NS-900 e NS-900; Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Tecnologista, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Agente de Cinefotografia e Microfilmagem e Técnico de Contabilidade, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, códigos: LT-NM-1000 e NM-1000; Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, códigos: LT-TP-1200 e TP-1200 da Tabela Permanente e do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal de Goiás os empregos permanentes e cargos efetivos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam os Decretos de estruturação dos referidos Grupos, com as alterações posteriores, conforme relações nominais constantes dos Anexos II e II-A deste Decreto.

Art. 2º O Órgão de Pessoal da Escola Técnica Federal de Goiás lavrará nas carteiras de trabalho e na Ficha de Registro do Empregado, dos servidores relacionados no Anexo II, as anotações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto e apostilará os títulos dos servidores relacionados no Anexo ou os expedirá para os que não os possuírem.

Art. 1º A partir da data da publicação deste Decreto, cessará automaticamente e pagamento aos servidores incluídos no novo Plano de Classificação de Cargos, na forma dos Anexos I e I-A e II-A deste Decreto de quaisquer...

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