EMC 90 de 15/09/2015 - EMENDA CONSTITUCIONAL. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA INTRODUZIR O TRANSPORTE COMO DIREITO SOCIAL.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 90
Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."(NR)
Brasília, em 15 de setembro de 2015.
Mesa da Câmara dos Deputados
Mesa do Senado Federal
Deputado EDUARDO CUNHA
Presidente
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
Deputado WALDIR MARANHÃO
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Vice-Presidente
Senador JORGE VIANA
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Vice-Presidente
Deputado GIACOBO
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Vice-Presidente
Senador ROMERO JUCÁ
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Vice-Presidente
Deputado BETO MANSUR
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Secretário
Senador VICENTINHO ALVES
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Secretário
Deputado FELIPE BORNIER
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Secretário
Senador ZEZE PERRELLA
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Secretário
Deputada MARA GABRILLI
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Secretária
Senador GLADSON CAMELI
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Secretário
Deputado ALEX CANZIANI
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Secretário
Senadora ÂNGELA PORTELA
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Secretária
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