EMC 90 de 15/09/2015  - EMENDA CONSTITUCIONAL. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA INTRODUZIR O TRANSPORTE COMO DIREITO SOCIAL.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 90

Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo único O art. 6º da Constituição Federal de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."(NR)

Brasília, em 15 de setembro de 2015.

Mesa da Câmara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

Deputado EDUARDO CUNHA

Presidente

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente

Deputado WALDIR MARANHÃO

  1. Vice-Presidente

    Senador JORGE VIANA

  2. Vice-Presidente

    Deputado GIACOBO

  3. Vice-Presidente

    Senador ROMERO JUCÁ

  4. Vice-Presidente

    Deputado BETO MANSUR

  5. Secretário

    Senador VICENTINHO ALVES

  6. Secretário

    Deputado FELIPE BORNIER

  7. Secretário

    Senador ZEZE PERRELLA

  8. Secretário

    Deputada MARA GABRILLI

    1. Secretária

    Senador GLADSON CAMELI

  9. Secretário

    Deputado ALEX CANZIANI

  10. Secretário

    Senadora ÂNGELA PORTELA

    1. Secretária

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