RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 36, DE 28 DE AGOSTO DE 1990. Autoriza o Governo do Estado da Bahia a Emitir e a Colocar No Mercado, Atraves de Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Bahia (lft-ba).
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ALEXANDRE COSTA, 2º Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Governo do Estado da Bahia a emitir e a colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Bahia (LFT-BA).
É o Governo do Estado da Bahia, nos termos do art. 9º da Resolução nº 94, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, autorizado a emitir e a colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Bahia (LFT-BA), no montante necessário ao resgate de 215.061.485 Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Bahia (LFT-BA), vencíveis no corrente ano.
A operação obedecerá às seguintes condições:
-
quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de doze por cento a título de juros;
-
modalidade: nominativa-transferível;
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rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (LFTN) (mesma taxa referencial);
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prazo: setecentos e trinta dias;
-
valor nominal: Cr$1,00 (um cruzeiro);
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característica dos títulos a serem substituídos:
Vencimento
Quantidade
15.7.90
18.551.919
15.8.90
18.426.806
15.9.90
14.377.719
15.10.90
48.645.456
15.11.90
46.384.183
15.12.90
68.675.402
Total
215.061.485
-
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação
Vencimento
Título
Data-Base
1.8.90
15.7.92
550730
15.7.90
15.8.90
15.8.92
550730
15.8.90
15.9.90
15.9.92
550730
15.9.90
15.10.90
15.10.92
550730
15.10.90
15.11.90
15.11.92
550730
15.11.90
15.12.90
15.12.92
550730
15.12.90
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forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
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autorização legislativa: Lei nº 4.828, de 17 de fevereiro de 1989.
A autorização de que trata esta resolução deverá ser exercida até o dia 15 de dezembro de 1990.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 28 de agosto de 1990.
SENADOR ALEXANDRE COSTA
-
Vice-Presidente, no exercício
da Presidência
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