DLG 269 de 16/07/2014  - DECRETO LEGISLATIVO. ESCOLHE O SENHOR BRUNO DANTAS NASCIMENTO PARA O CARGO DE MINISTRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, NOS TERMOS DO INCISO II DO PARAGRAFO 2 DO ARTIGO 73 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO INCISO II DO ARTIGO 105 DA LEI 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N° 269, DE 2014

Escolhe o Senhor Bruno Dantas Nascimento para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2º do art. 73 da Constituição Federal e do inciso II do art. 105 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É escolhido o Senhor Bruno Dantas Nascimento para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2º do art. 73 da Constituição Federal e do inciso II do art. 105 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, em decorrência da aposentadoria do Ministro Antonio Valmir Campelo Bezerra, publicada na página 1 da Seção 2 do Diário Oficial da União, de 7 de abril de 2014.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 16 de julho de 2014

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal

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