DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1953. Aprova o Termo da Escritura do Contrato de Compra e Venda Bem Como o de Retificação e Ratificação do Mesmo, que Assinaram a Congregação das Filhas de Maria Auxiliadora, e a União Federal para Desapropriação de Uma Area de Terreno Situada Na Zona Urbana da Cidade de Tres Lagoas, Estado de Mato Grosso.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1.º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 5, de 1953

Art. 1º

É aprovado o termo da escritura do contrato de compra e venda, de bem cmo o de retificação e ratificação do mesmo, que assinaram, em 12 de outubro de 1949 e 10 de maio de 1951, a Congregação das Filhas de Maria Auxiliadora, como outorgante vendedora, e a União Federal, como outorgada compradora, para efetivação da desapropriação de uma área de terreno situada no Quarteirão n.° 39 da zona urbana da cidade de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso, com 7.000 m2 (sete mil metros quadrados), contendo 3 (três) casas residenciais e outras benfeitorias.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 25 de fevereiro de 1953.

João café filho

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