DECRETO Nº 7917, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013. Promulga o Acordo para o Estabelecimento do Centro Sul, Firmado pela Republica Federativa do Brasil em Genebra, em 1 de Setembro de 1994.

DECRETO Nº 7.917, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013

Promulga o Acordo para o Estabelecimento do Centro Sul, firmado pela República Federativa do Brasil em Genebra, em 1º de setembro de 1994.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo para o Estabelecimento do Centro Sul, firmado em Genebra em 1º de setembro de 1994, por meio do Decreto Legislativo nº 347, de 26 de junho de 2009,

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do Acordo junto ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas em 25 de setembro de 2009, e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 24 de novembro de 2009,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo para o Estabelecimento do Centro Sul, firmado pela República Federativa do Brasil, em Genebra, em 1º de setembro de 1994, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT