DECRETO Nº 99600, DE 13 DE OUTUBRO DE 1990. Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria da Cultura da Presidencia da Republica, e da Outras Providencias.

DECRETO N° 99.600, DE 13 DE OUTUBRO DE 1990

Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria da Cultura da Presidência da República, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 57 da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1°

Ficam aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal da Secretaria da Cultura da Presidência da República (SEC/PR), constantes dos Anexos I a III deste Decreto.

Art. 2°

O regimento interno da SEC/PR será aprovado pelo Secretário da Cultura e publicado no Diário Oficial da União.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos n°s:

I - 91.144, de 15 de março de 1985;

II - 91.345, de 19 de junho de 1985;

III - 91.413, de 9 de julho de 1985;

IV - 91.660, de 18 de setembro de 1985;

V - 91.661, de 18 de setembro de 1985;

VI - 91.982, de 25 de novembro de 1985;

VII - 92.489, de 24 de março de 1986;

VIII - 93.859, de 22 de dezembro de 1986;

IX - 93.860, de 22 de dezembro de 1986;

X - 94.278, de 27 de abril de 1987;

XI - 94.621, de 14 de julho de 1987;

XII - 94.622, de 14 de julho de 1987.

Brasília, 13 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

CAPÍTULO I Artigo 1

Da Natureza e Finalidade

Art. 1°

A Secretaria da Cultura da Presidência da República (SEC/PR), órgão de assistência direta e imediata ao Presidente da República, tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar a formulação e a execução da política cultural em âmbito nacional, de forma a garantir o exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura, apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais, promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro.

CAPÍTULO II Artigo 2

Da Estrutura Regimental

Art. 2°

A SEC/PR tem a seguinte estrutura regimental:

I - órgão de assistência direta e imediata ao Secretário: Gabinete;

II - órgãos setoriais:

  1. Assessoria Jurídica;

  2. Coordenação Geral de Administração;

    III - órgãos singulares:

  3. Departamento de Planejamento e Coordenação;

  4. Departamento de Cooperação e Difusão;

    IV - órgão colegiado: Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC);

    V - órgãos regionais: Coordenações Regionais;

    VI - entidades vinculadas:

    a ) autarquia: Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural (IBPC);

  5. fundações:

    1) Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB);

    2) Fundação Cultural Palmares (FCP);

    3) Instituto Brasileiro de Arte e Cultura (IBAC);

    4) Biblioteca Nacional (BN).

CAPÍTULO III Artigos 3 a 9

Da Competência das Unidades

Seção I Artigo 3

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Secretário

Art. 3°

Ao Gabinete compete assistir ao Secretário da Cultura em sua representação social e política e incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal, bem assim das atividades de comunicação social e assuntos parlamentares e, ainda, providenciar a publicação e a divulgação das matérias de interesse da SEC/PR.

Seção II Artigos 4 e 5

Dos Órgãos Setoriais

Art. 4°

A Assessoria Jurídica, diretamente subordinada ao Secretário, compete assessorá-lo em assuntos de natureza jurídica e, especialmente:

I - cumprir e velar pelo cumprimento da orientação normativa emanada da Consultoria - Geral da República;

II - assistir ao Secretário no controle da legalidade dos atos da Administração, mediante:

  1. o exame de antepropostas, anteprojetos, projetos e minutas de atos normativos de iniciativa da SEC/PR;

  2. a elaboração de atos, quando solicitado pelo Secretário;

  3. a proposta de declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito da SEC/PR.

III - examinar minutas de editais de licitação, contratos, acordos, convênios ou ajustes que devam ser assinados pelas autoridades da SEC/PR;

IV - fornecer subsídios para defesa dos direitos e interesses da União e prestar informações ao Poder Judiciário, quando solicitado;

V - supervisionar as atividades jurídicas das entidades vinculadas à SEC/PR.

Art. 5°

A Coordenação Geral de Administração compete executar as atividades referentes à administração de material, obras, transportes, patrimônio, comunicações administrativas, recursos...

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