DECRETO Nº 64949, DE 06 DE AGOSTO DE 1969. Abre Ao Ministerio da Fazenda em Favor do Gabinete do Ministro o Credito Suplementar de Ncr 480.000,00 (quatrocentos e Oitenta Mil Cruzeiros Novos), para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 64.949, DE 6 DE AGÔSTO DE 1969.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor do Gabinete do Ministro o crédito suplementar de NCr$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei número 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro o crédito suplementar de NCr$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.07.00, a saber:

5.07.00

- Ministério da Fazenda

5.07.01

- Gabinete do Ministro

01.04.09.2.001

- Assessoria Ministerial

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.4.0

- Encargos Diversos..............................................................

NCr$ 480.000,00

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo a saber:

5.07.00

- Ministério da Fazenda

5.07.01

- Gabinete do Ministro

01.04.09.2.001

- Assessoria Ministerial

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.3.0

- Encargos Diversos..............................................................

NCr$ 480.000,00

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  1. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

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