DECRETO Nº 65189, DE 18 DE SETEMBRO DE 1969. Cria Grupo de Trabalho para Propor a Reforma do Ensino Fundamental.

DECRETO Nº 65.189 - DE 18 DE SETEMBRO DE 1969.

Cria Grupo de Trabalho para propor a reforma do ensino fundamental.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,

Considerando que compete à União elaborar o plano nacional de educação e estabelecer as diretrizes e bases de sua execução;

Considerando o imperativo de atualizar o ensino médio e primário, aperfeiçoando sua qualidade e ampliando o número de matriculas;

Considerando que já está em fase de implantação e reforma universitária e, portanto, urge complementar o sistema global de educação com as inovações exigidas pela formação básica,

decretam:

Art.1º Fica criado, no Ministério da Educação e Cultura, um Grupo de Trabalho composto de 27 (vinte e sete) membros, a serem designados pelo Presidente da República, para propor a reforma do ensino médio e primário.

§ 1º O Grupo de Trabalho terá, obrigatoriamente, representantes do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, do Conselho Federal da Educação e dos sistemas estaduais de ensino.

§ 2º O Grupo de Trabalho poderá dividir-se em subgrupos de estudo para facilitar a execução de sua tarefa, mas sômente ao plenário caberão as decisões.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho será presidido pelo Ministro da Educação e Cultura, e poderá convocar representantes de outros setores governamentais e de entidades ou pessoas ligadas aos problemas do ensino, para obtenção de assistência técnica julgada necessária.

Parágrafo único. O Ministro da Educação e Cultura designará quem o substitua em seus impedimentos ocasionais.

Art. 3º

Os estudos e projetos deverão estar concluídos 60 (sessenta) dias após a...

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