DLG 231 de 03/07/2014  - DECRETO LEGISLATIVO. APROVA O ATO QUE OUTORGA AUTORIZAÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA DE GUARDA DOS FERREIROS PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE SÃO GOTARDO, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N° 231, DE 2014

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE GUARDA DOS FERREIROS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Gotardo, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 158, de 14 de abril de 2009, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de Guarda dos Ferreiros para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Gotardo, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

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