DECRETO Nº 2754, DE 27 DE AGOSTO DE 1998. Promulga o Protocolo Adicional a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos Referente a Abolição da Pena de Morte, Adotado em Assunção, em 8 de Junho de 1990, e Assinado Pelo Brasil em 7 de Junho de 1994.
DECRETO Nº 2.754, DE 27 DE AGOSTO DE 1998
Promulga o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos Referente à Abolição da Pena de Morte, adotado em Assunção, em 8 de junho de 1990, e assinado pelo Brasil em 7 de junho de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal,
Considerando que o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos Referente à Abolição da Pena de Morte foi adotado em Assunção, em 8 de junho de 1990, e assinado pelo Brasil em 7 de junho de 1994;
Considerando que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente submetido ao CONGRESSO NACIONAL, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 56, de 19 de abril de 1995;
Considerando que o Protocolo em tela entrou em vigor internacional em 28 de agosto de 1991;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido Protocolo, em 13 de agosto de 1996, com a aposição de reserva, nos termos do Artigo II, no qual é assegurado aos Estados Partes o direito de aplicar a pena de morte em tempo de guerra, de acordo com o Direito Internacional, por delitos sumamente graves de caráter militar, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 13 de agosto de 1996;
DECRETA:
O Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos Referente à Abolição da Pena de Morte, adotado em Assunção, em 8 de junho de 1990, e assinado pelo Brasil em 7 de junho de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 27 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos Referente à Abolição da Pena de Morte
(Adotado durante a XX Assembléia-Geral da Organização dos Estados Americanos, em Assunção, Paraguai, em 8 de junho de 1990)
Preâmbulo
Os Estados Partes neste Protocolo.
CONSIDERANDO:
Que o artigo 4 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos reconhece o direito à vida e restringe a aplicação da pena de morte;
Que toda pessoa tem o direito inalienável de que se respeite sua vida, não podendo este direito ser suspenso por motivo algum;
Que a tendência dos Estados americanos é favorável à abolição da pena de morte;
Que a aplicação da...
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