DECRETO Nº 1856, DE 10 DE ABRIL DE 1996. Promulga o Acordo de Cooperação para a Prevenção Ao Uso e Combate a Produção e Ao Trafico Ilicitos de Entorpecentes e Substancias Psicotropicas.

DECRETO Nº 1.856, DE 10 DE ABRIL DE 1996

Promulga o Acordo de Cooperação para a Prevenção ao Uso e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia assinaram, em Moscou, em 11 de outubro de 1994, o Acordo de Cooperação para a Prevenção ao Uso e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio do Decreto Legislativo nº 131, de 05 de outubro de 1995, publicado no Diário Oficial da União nº 193, de 06 de outubro de 1995:

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 29 de fevereiro de 1996, nos termos de seu artigo IX.

DECRETA:

Art. 1°

O Acordo de Cooperação para a Prevenção ao uso e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia, em Moscou, em 11 de outubro de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 10 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA FEDERAÇÃO DA RÚSSIA PARA A PREVENÇÃO AO USO E COMBATE À PRODUÇÃO E AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS

O Governo da República Federativa do Brasil

E

O Governo da Federação da Rússia

(doravante denominados ?Partes Contratantes?),

Conscientes de que o tráfico ilícito de entorpecentes e de substâncias psicotrópicas representa uma grave ameaça à saúde e ao bem-estar de seus povos e um problema que afeta as estruturas políticas, econômicas, sociais e culturais da sociedade;

Em conformidade com os propósitos da Convenção Única sobre Entorpecentes, de 1961, da Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, e da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, de 1988;

Inspirados na Declaração Política e no Plano Amplo Interdisciplinar de...

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