DECRETO Nº 99758, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1990. Promulga o Acordo Sobre Prevenção, Controle, Fiscalização e Repressão Ao Uso Indevido e Ao Trafico de Entorpecentes e de Substancias Psicotropicas.

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Promulga o Acordo sobre Prevenção, Controle, Fiscalização e Repressão ao Uso Indevido e ao Tráfico de Entorpecentes e de Substancias Psicotrópicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo n° 26, de 14 de setembro de 1990, o Acordo sobre Prevenção, Controle, Fiscalização e Repressão ao Uso Indevido e ao Tráfico de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, em Brasília, em 3 de junho de 1987;

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor em 1° de novembro de 1990, na forma de seu Artigo XIII, inciso 1.

Art. 1°

O Acordo sobre Prevenção, Controle, Fiscalização e Repressão ao uso Indevido e ao Tráfico de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°

Revogam-se as...

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