DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 14 DE SETEMBRO DE 1990. Aprova o Texto do Acordo Sobre Prevenção, Controle, Fiscalização e Repressão Ao Uso Indevido e Ao Trafico Ilicito de Entorpecentes e de Substancias Psicotropicas, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Venezuela, Assinado em Brasilia, em 3 de Junho De...

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, ALEXANDRE COSTA, 2º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo sobre Prevenção, Controle, Fiscalização e Repressão ao Uso Indevido e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, assinado em Brasília, em 3 de junho de 1987.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo sobre Prevenção, Controle, Fiscalização e Repressão ao Uso Indevido e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, em Brasília, em 3 de junho de 1987.

Parágrafo único. Quaisquer atos ou ajustes complementares que possam resultar na revisão ou modificação do presente Acordo são sujeitos à aprovação do Congresso Nacional.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 14 de setembro de 1990.

SENADOR ALEXANDRE COSTA

  1. Vice-Presidente, no exercício da Presidência

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