DECRETO LEGISLATIVO Nº 239, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991. Aprova o Texto do Acordo Sobre Prevenção, Controle, Fiscalização e Repressão Ao Uso Indevido e Ao Trafico Ilicito de Entorpecentes e de Substancias Psicotropicas, Assinado Com a Republica do Paraguai, em Brasilia, a 29 de Março de 1988.

1

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo sobre Prevenção, Controle, Fiscalização e Repressão ao Uso Indevido e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, assinado com a República do Paraguai, em Brasília, a 29 de março de 1988.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo sobre Prevenção, Controle, Fiscalização e Repressão ao Uso Indevido e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, assinado com a República do Paraguai, em Brasília, a 29 de março de 1988.

Parágrafo único. Estão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que se destinem a estabelecer ajustes complementares.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 17 de dezembro de 1991

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT