LEI ORDINÁRIA Nº 4367, DE 23 DE JULHO DE 1964. Isenta do Imposto de Importação e de Consumo Equipamento Destinado a Instalação de Uma Fabrica de Cafe Soluvel.

LEI Nº 4.367, DE 23 DE JULHO DE 1964

Isenta do impôsto de importação e de consumo, equipamento destinado à instalação de uma fábrica de café solúvel.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida isenção do impôsto de importação e de consumo, para o equipamento constante da licença nº DG-1264-2963, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, importado pela Companhia ?Cacique? de Café Solúvel, para a instalação de uma fábrica de café solúvel, em Londrina, Estado do Paraná.

Art. 2º

A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Otávio...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT