DECRETO Nº 78588, DE 18 DE OUTUBRO DE 1976. Concede a Italmagnesio Nordeste Limitada o Direito de Lavrar Quartzo No Municipio de Jequitai, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 78.588, DE 18 DE OUTUBRO DE 1976

Concede à Italmagnésio Nordeste Limitada o direito de lavrar quartzo no Município de Jequitaí, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Italmagnésio Nordeste Ltda. concessão para lavrar quartzo em terrenos de propriedade de João Antônio da Costa, Juvenal Antonio da Costa e Sebastião Duarte Filho, no lugar denominado Fazenda da Volta, Distrito e Município de Jequitaí, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e cinquenta e seis hectares (456 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a seiscentos e cinquenta e três metros (653m), no rumo verdadeiro de sessenta e sete graus e trinta minutos noroeste......... (67º30'NW), da confluência do Córrego Lageado com o Rio Jequitaí e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumo verdadeiros: duzentos metros (200m), oeste (W); duzentos metros (200m), sul (S); duzentos metros (200m), oeste (W); trezentos metros (300m) sul (S); mil e duzentos metros (1.200m), oeste (W); quatrocentos metros (400m), norte (N); quatrocentos metros (400m), oeste (W); mil metros (1.000m), norte (N); quatrocentos metros (400m), leste (E), mil metros (1.000m), norte (N); mil e seiscentos metros (1.600m), leste (E); mil e novecentos metros (1.900m), sul (S).

Parágrafo único - A concessão de que trata este artigo é outorgada mediante as condições constantes dos artigo 44,47 e suas alíneas e 51 do Código de Mineração, e de outras referidas no mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto, ficando também estabelecido o seguinte.

  1. a concessão fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear;

  2. a concessionária fica obrigada a recolher aos cofres públicos os tributos devidos à União em cumprimento do disposto no Decreto-lei número 1.038, de 21 de outubro de 1969;

  3. se a concessionária não cumprir qualquer das obrigações que se lhe incumbem, a concessão será declarada caduca ou nula, na forma dos artigos 65 e 66 do Código de Mineração;

  4. a concessão de lavra terá por título este Decreto...

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