DECRETO Nº 52287, DE 23 DE JULHO DE 1963. Regulamenta a Profissão de Radialista e da Outras Providencias.
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DECRETO Nº 52.287, DE 23 DE JULHO DE 1963.
Regulamenta a profissão de radialista e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o inciso I, do art. n.º 87, da Constituição Federal, e no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º As disposições do presente decreto aplicam-se aos que trabalham nas emprêsas de radiodifusão e televisão nas atividades classificadas na forma abaixo.
Art. 2º Consideram-se emprêsas de radiodifusão os serviços de emissão destinados a ser recebidos direta ou livremente pelo público em geral, compreendendo radiodifusão sonora e televisão.
Art. 3º Consideram-se radialistas aquêles que, a qualquer título, trabalhem em emprêsas de radiodifusão ou televisão e não sejam integrantes de categoria profissional diferenciada.
Art. 4º As funções em que se desdobram as atividades de radiodifusão serão assim classificadas e definidas:
SETOR RÁDIO
Cargo em Comissão
Diretor;
Diretor de programação;
Diretor artístico;
Diretor de rádio-teatro,
Diretor comercial;
Diretor musical;
Diretor de rádio-jornalismo;
Diretor técnico.
Locução
Rádio Repórter;
Locutor de jornal falado;
Locutor narrador;
Locutor animador,
Locutor esportivo;
Locutor;
Locutor auxiliar.
Redação
Produtor;
Redator de publicidade,
Redator de contacto,
Supervisor;
Redator de jornal falado,
Comentarista,
Noticiarista;
Noticiarista rádio-escuta,
Repórter,
Rádio fiscal.
Rádio Locução Artística (Rádio-Teatro)
Ensaiador;
Rádio-ator, Rádio-atriz protagonista,
Rádio-ator, Rádio-atriz comediante,
Rádio-ator, Rádio-atriz coadjuvante;
Cantor - Cantor de Coral.
Discoteca
Discotecário
Discotecário programador;
Discotecário;
Auxiliar de Discotecário.
Sonoplastia
Contra-Regra;
Sonoplasta;
Auxiliar de Estúdio.
Técnica
Rádio-Técnico Especializado;
Rádio-Técnico Auxiliar.
Rádio
Rádio Operador de 1ª;
Rádio Operador de 2ª;
Rádio Operador de 3ª;
Rádio Operador praticante.
Áudio
Áudio operador de 1ª;
Áudio operador de 2ª;
Áudio operador de 3ª ou Auxiliar,
Áudio operador praticante;
Áudio operador de externa de 1ª;
Áudio operador de externa de 2ª;
Áudio operador de externa de 3ª ou Auxiliar;
Áudio operador de externa praticante;
Manutenção
Áudio-técnico de manutenção;
Auxiliar de áudio-técnico de manutenção
ELETRICISTA
Sonotécnico.
DISCRIMINAÇÃO DE ENCARGOS
Diretor
Aquêle que tem o encargo da orientação e coordenação das atividades e serviços das emprêsas de radiodifusão.
Diretor de Programação
Aquêle que tem o encargo de supervisionar a programação da emissora e coordenar os diversos departamentos da emprêsa.
Diretor Artístico
Aquêle que tem o encargo do setor artístico das emprêsas de radiodifusão compreendendo a seleção do elemento humano e material necessário ao desenvolvimento da respectiva programação.
Diretor de Rádio - Teatro
Aquêle que tem o encargo de dirigir o Departamento de Rádio - Teatro.
Diretor Comercial
Aquêle que tem o encargo de supervisionar a programação comercial e coordenar os contratos de publicidade.
Diretor Musical
Aquêle que, guardando subordinação ao Diretor Artístico, tem o encargo e a responsabilidade do ensaio e preparo do repertório musical e a consequente apresentação dos números confiados à execução de músicos e cantores.
Diretor de Rádio-Jornalismo e Diretor Esportivo
Aquêle que tem encargos de supervisionar os trabalhos rádio-jornalísticos.
Diretor Técnico
Aquêle que. portador de diploma de rádio-técnico especializado em rádio-comunicações, chefia os serviços técnicos nas emprêsas de radiodifusão.
Locução
Rádio-Repórter
Aquêle que tem o encargo de realizar entrevista ou reportagens, sôbre qualquer assunto, reportando tôdas as informações, opiniões e dados inerentes ao trabalho jornalístico.
Locutor de Jornal Falado
Aquêle que tem o encargo de efetuar a locução das notícias rádio-jornalísticas.
Locutor Narrador
Aquêle que tem o encargo de efetuar a narração dos programas de estúdio, leituras de crônicas e comentários.
Locutor Animador
Aquêle que tem o encargo de movimentar programas, vivos ou não, de auditório ou de estúdio.
Locutor Esportivo
Aquêle que tem o encargo de irradiar e comentar as competições esportivas.
Locutor
Aquêle que tem o encargo de efetuar a locução de matéria publicitária, inter-programas.
Locutor-Auxiliar
Aquêle que tem o encargo de apresentação de programas de gravações, além de coadjuvar o locutor especializado em qualquer das modalidades de locução.
REDAÇÃO
Produtor (Escritor de Rádio)
Aquêle que tem o encargo de criar, planejar e escrever programas radiofônicos.
Redator de Publicidade
Aquêle que tem o encargo de redigir a matéria tipicamente comercial.
Supervisor
Aquêle que tem o encargo e a responsabilidade de preparo e ensaio da locução artística.
Redator de Jornal Falado
Aquêle que tem o encargo de redigir material de caráter informativo ou noticioso e que contenha apreciações e comentários.
Comentarista
Aquêle que tem encargo de redigir matéria de crítica ou orientação através de comentários ou crônicas.
Noticiarista
Aquêle que, coadjuvando nos trabalhos comuns de redação, tem o encargo de coligir e redigir informações, com comentários ou apreciações.
Noticiarista de Rádio-Escuta
Aquêle que tem o encargo de apurar as notícias através de escuta radiofônica.
Repórter
Aquêle que tem o encargo de colher e preparar para irradiações, notícias e informações, segundo determinação que receba ou designação prévia.
Rádio Fiscal
Aquêle que, diretamente subordinado à Direção Comercial, executa fiscalização e registra em relatório tôdas as ocorrências verificadas durante a programação.
LOCUÇÃO ARTÍSTICA RÁDIO TEATRO
Ensaiador
Aquêle que tem o encargo de ensaiar e dirigir os programas com a participação dos elementos do "cast" rádio-teatral, podendo inclusive escolher os intérpretes, de acôrdo com o Produtor.
Rádio-Ator ou Atriz Protagonista
Aquêle que tem o encargo de interpretar os papéis de maior relevância nos programas rádio-teatrais.
Rádio-Ator ou Atriz Comediante
Aquêle que tem o encargo de interpretar os papéis de relevância nos programas rádio-teatrais humorísticos.
Rádio-Ator ou Atriz Coadjuvante
Aquêle que tem a seu cargo a interpretação dos papéis complementares nos programas rádio-teatrais.
DISCOTECA
Discotecário-Programador
Aquêle que tem o encargo de organizar a programação das audições constituídas por gravações.
Discotecário
Aquêle que tem o encargo de zelar pela organização da Discoteca.
Auxilia de Discotecário
Aquêle que é admitido para auxiliar o Discotecário.
SONOPLASTA
Contra-Regra
Aquêle que tem o encargo de secundar as representações rádio-artísticas, velando pela oportunidade da entrada ou saída dos intérpretes bem como fazendo os ruídos característicos ao microfone, durante as irradiações de programas de rádio-teatro.
Sonoplasta
Aquêle que compete organizar, juntamente com o Produtor ou Diretor do Programa, as músicas e efeitos musicais e outros efeitos sonoros gravados, operando todo e qualquer programa que exija sonoplastia.
Auxiliar de Estúdio
Aquêle que tem o encargo de responder pelo supervisionamento dos serviços de transmissão dos programas, tomando quaisquer providências para o perfeito andamento da programação, quer nos setores de contra-regra, locução etc., como auxiliar um dos Diretores.
TÉCNICA
Rádio-Técnico Especializado
Aquêle que, portador de diploma de rádio-técnico em rádio-comunicações, se responsabiliza por montagem rádio-elétrica.
Rádio-Técnica Auxiliar
Aquêle que portador de diploma expedido pela Escola do DCT ou de certificado profissional de técnico, maneja instalações rádio-emissoras, efetua reparos e melhoramentos necessários, ajustes dos diferentes órgãos e zela pela respectiva conservação e funcionamento.
RÁDIO
Rádio Operador de 1ª
Aquêle que, portador de diploma expedido pela Escola do DCT ou com prática de pelo menos 10 anos no exercício da função maneja instalações rádio-emissoras, efetua reparos e melhoramentos necessários, ajusta os diferente órgãos e zela pela respectiva conservação e funcionamento.
Rádio Operador de 2ª
Aquêle que maneja instalações rádio-emissoras, efetua sob orientação dos rádio-técnicos de 1ª classe, os reparos e melhoramentos necessários e zela pela respectiva conservação e funcionamento.
Rádio Operador de 3ª ou Auxiliar
Aquêle que maneja instalações rádio-emissoras e zela pela respectiva conservação da sua instalação e funcionamento.
Praticante
Aquêle que, sob a orientação do Rádio-Operador, é admitido para praticar o exercício das funções de sua especialidade, por prazo não superior a um ano.
Áudio Operador Externo de 1ª
Aquêle que, portador de diploma expedido pela Escola do DCT ou com prática de pelo menos dez (10) anos da função, opera aparelhagem utilizada nos serviços de irradiação externa, na rádio ou telefonia efetua gravações em fitas, tem condições de promover reparos técnicos e melhoramentos necessários ao equipamento, zele pela sua conservação e funcionamento.
Áudio Operador Externo de 2ª
Aquêle que, sob orientação do áudio-operador externo de 1ª, opera Aparelhagem utilizada nos serviços de irradiação externa na rádio ou telefonia, efetua gravações em fitas magnéticas e tem condições para promover reparos técnicos e melhoramentos necessários ao equipamento, zela pela sua conservação e funcionamento.
Áudio Operador Externo de 3ª
Aquêle que opera aparelhagem utilizada nos serviços de irradiação externa, no rádio ou telefonia, efetue gravações em fitas magnéticas.
Áudio Operador de Externa Praticante
Aquêle que sob orientação do áudio operador de 1ª é admitido para praticar as funções das especialidades, por prazo não superior a 1 (um) ano.
MANUTENÇÃO
Áudio Técnico de Manutenção
Aquêle que, portador de certificado profissional, monta, instala o equipamento de áudio do estúdio e de irradiações externas, zelando pelo seu funcionamento e conservação.
Auxiliar de...
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