RSF 14 de 16/07/2014 - RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL. AUTORIZA O DISTRITO FEDERAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO, COM GARANTIA DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, JUNTO AO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (BID), NO VALOR DE ATE US$ 50.000.000,00 (CINQUENTA MILHÕES DE DOLARES NORTE-AMERICANOS).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O N° 14, DE 2014
Autoriza o Distrito Federal a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares norte-americanos).
O Senado Federal resolve:
É o Distrito Federal autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares norte-americanos).
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal (Procidades)".
A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Distrito Federal;
II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares norte-americanos);
V - modalidade: Mecanismo Unimonetário com taxa de juros baseada na Libor;
VI - prazo de desembolso: até 5 (cinco) anos, contado a partir da vigência do contrato;
VII - amortização: em 40 (quarenta) parcelas semestrais, sucessivas e de valores, tanto quanto possível, iguais, vencendo-se a primeira no prazo de 5 (cinco) anos, e a última, ao final de 25 (vinte e cinco) anos, ambos contados da data de assinatura do contrato;
VIII - juros: exigidos semestralmente e, enquanto nenhuma conversão tiver sido efetivada, calculados sobre os saldos devedores diários a uma taxa anual para cada trimestre determinada pelo BID e composta pela taxa de juros Libor trimestral para dólar norte-americano, mais ou menos uma margem relacionada ao custo de captação do BID que financia seus empréstimos, mais a margem (spread) para empréstimos do capital ordinário;
IX - comissão de crédito: até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado do financiamento, com vigência a partir de 60 (sessenta) dias da assinatura do contrato;
X - despesas com inspeção e supervisão geral: em um semestre determinado, o valor devido não poderá ser superior a 1% (um...
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