DLG 241 de 03/07/2014  - DECRETO LEGISLATIVO. APROVA O ATO QUE OUTORGA AUTORIZAÇÃO A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DA JUVENTUDE DE CONGONHAS DO NORTE PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE CONGONHAS DO NORTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N° 241, DE 2014

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA JUVENTUDE DE CONGONHAS DO NORTE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Congonhas do Norte, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 768, de 20 de novembro de 2008, que outorga autorização à Associação Comunitária da Juventude de Congonhas do Norte para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Congonhas do Norte, Estado de Minas.

Gerais.

Art. 2º

Este...

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