DLG 9 de 17/01/2014  - DECRETO LEGISLATIVO. APROVA O ATO QUE OUTORGA AUTORIZAÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ARTISTICO E CULTURAL PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE FARIA LEMOS, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 2014

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Faria Lemos, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 489, de 13 de agosto de 2008, que outorga autorização à Associação de Comunicação e Desenvolvimento Artístico e Cultural para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Faria Lemos, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

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